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ANP convoca interessados a Consulta e Audiência Públicas sobre teor de mistura de biodiesel


A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no Diário Oficial da União, edital de Consulta Pública e Audiência Pública nº 18/2012, com base na Resolução de Diretoria nº 1041, de 24 de outubro de 2012. A Audiência será realizada das 14 às 16 horas do dia 12 de dezembro de 2012, no Escritório Central da ANP, na Avenida Rio Branco, 65, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais sobre a minuta de resolução que propõe alteração na Resolução ANP nº 33, de 30 de outubro de 2007, que dispõe sobre o percentual mínimo obrigatório de biodiesel, de que trata a Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, a ser contratado mediante leilões para aquisição de biodiesel, a serem realizados pela ANP.





As inscrições de expositores interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência deverão ser realizadas até às 17 horas do dia 5 de dezembro de 2012, por meio de formulário próprio disponibilizado no site da ANP a ser encaminhado para o endereço eletrônico: abastecimento@anp.gov.br ou através do fax (21) 2112-8709 ou diretamente em um dos protocolos.





A identificação dos expositores inscritos e dos demais interessados será feita antes da solenidade de abertura. Para otimizar a logística do evento, os inscritos que pretenderem fazer sua exposição utilizando recursos de informática deverão encaminhar a cópia da apresentação à ANP até às 17 horas do dia 7 de dezembro de 2012. Inicialmente será permitida a manifestação de pessoas físicas e um representante de cada entidade. Todas as manifestações serão registradas por meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e o seu máximo aproveitamento como subsídios ao aprimoramento do ato regulamentar a ser expedido.





O objetivo da Consulta Pública é propiciar aos agentes econômicos e demais interessados a possibilidade de encaminhamento de opiniões e sugestões, o prazo desta consulta é de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se do vencimento. O formulário de comentários e sugestões está disponibilizado no site da ANP (acima).